IP METAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230172450 (14/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: STARK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS Cedente: DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA. [BR] Cessionário: STARK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- STARK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 24.058.142/0001-78
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.