(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

IP METAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902914022
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180097614 (10/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DELTA CABLE TELE INFORMATICA COM E REP COMERCIAIS LTDA Procurador: Adriano Alonso Rodrigues Marques Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cassiano de Oliveira Lopes e nomeado novo representante Adriano Alonso Rodrigues Marques com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
STARK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
24.058.142/0001-78
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.