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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

NACIONAL BR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NACIONAL BR
Processo INPI
901221562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230186392 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLAYTON MADUREIRA DE CARVALHO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
WH NACIONAL BRASIL RESERVATORIOS E TANQUES EIRELI - ME
34.048.125/0001-03
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
2 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2823Caducidade11/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2732CaducidadeEsta publicação16/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NACIONAL BR, Caducidade na RPI nº 2732 | TrademarkIQ