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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

JOYCE PASCOWITCH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900027240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230168405 (13/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOYCE PASCOWITCH Procurador: Karina Haidar Müller Cedente: PODER EDITORA LTDA [BR] Cessionário: JOYCE PASCOWITCH

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Sobre a marca

Titular
J. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
3 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2028Exigência17/11/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.