E-F@ACTORY ALLIANCE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009623 (29/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5058359-14.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.009474/2022-10). Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos atos administrativos que mantiveram, em grau de recurso, o indeferimento dos pedidos de registro nº 840.527.586 e nº 840.680.805, referentes à marca E-F@ACTORY ALLIANCE , bem como determinar que o INPI publique os deferimentos dos referidos pedidos de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição dos respectivos certificados de registro.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2732Judicial16/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2732DeferimentoEsta publicação16/05/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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