PANITZ FILHOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830956859
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051137 (17/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado - Ação Ordinária n°5017565-26.2018.4.04.7108 2ª VF Novo Hamburgo/RS - INPI 52402.006755/2018-26 - Registro de marca nº 830.956.859 (PANITZ FILHOS) - Trânsito em julgado da decisão em sentença confirmada pelas instâncias posteriores [III ? Dispositivo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar a nulidade do registro de marca n. 830.956.859, expedido pelo INPI em favor da empresa PANITZ EXTINTORES COMERCIO E MANUTENCAO EIRELI - ME.] Registro de marca NULO.
Sobre a marca
- Titular
- PANITZ EXTINTORES COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
- 04.982.222/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2732JudicialEsta publicação16/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.