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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

QUINTAS DA COLINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

QUINTAS DA COLINA
Processo INPI
829529985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220173473 (27/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASUARINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso contratos, recibos e notas promissórias emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realiz

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Sobre a marca

Titular
SETEPE-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO LTDA
02.324.232/0001-20
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
14 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.