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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

KROIK'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KROIK'S
Processo INPI
828182930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230162423 (10/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERMERCADO KROIKS ITANHAEM LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cedente: KROIK'S SUPERMERCADOS LTDA - EPP [BR] Cessionário: SUPERMERCADO KROIKS ITANHAEM LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO KROIKS ITANHAEM LTDA EPP
32.269.109/0001-15
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Registro13/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KROIK'S, Petição na RPI nº 2732 | TrademarkIQ