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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

TABAJUBA POUSADA DE CHARME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca TABAJUBA POUSADA DE CHARME
Processo INPI
825877423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230167352 (12/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RAZONI HOTEIS E TURISMO LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA. Cedente: CZ HOTEL LTDA [BR] Cessionário: RAZONI HOTEIS E TURISMO LTDA

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Sobre a marca

Titular
RAZONI HOTEIS E TURISMO LTDA
10.912.186/0001-09
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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