SINVASTACOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822054469
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230185214 (24/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 61.286.647/0001-16
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12- RPI nº 2732Petição16/05/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2732RegistroEsta publicação16/05/2023
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.