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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

MULTIMAQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MULTIMAQ
Processo INPI
821943847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230040602 (30/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GRACO SERVIÇOS E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA. Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Cedente: Graco do Brasil Ltda [BR] Cessionário: GRACO SERVIÇOS E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GRACO SERVIÇOS E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA.
90.563.461/0001-65
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
27 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2720Exigência23/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1750Registro20/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1736Deferimento13/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MULTIMAQ, Petição na RPI nº 2732 | TrademarkIQ