FIT WORK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230156604 (24/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FIT WORK COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230182301 (20/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FIT WORK COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP Procurador: DIEGO A. K. SOUZA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda e nomeado novo representante DIEGO A. K. SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIT WORK COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP
- 02.863.015/0001-09
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
12- RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2732RenovaçãoEsta publicação16/05/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.