EWM PILOT SHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220370712 (22/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SMF-HOLDING GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Ato de prejudicar a petição de caducidade 850220370712, tendo em vista a perda do objeto pela extinção do registro plea caducidade (processo 850180006353).
Sobre a marca
- Titular
- EWM PILOT SHOP LTDA
- 00.972.701/0001-92
- Data de depósito
- 21 de maio de 1996
Histórico de despachos
15- RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Extinção de registro pela caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.