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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

EWM PILOT SHOP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819208078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180006353 (10/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EWM EICHELHARDTER WERKZEUG-UND MASCHINENBAU GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
EWM PILOT SHOP LTDA
00.972.701/0001-92
Data de depósito
21 de maio de 1996

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2705Despacho anulado08/11/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2705Despacho anulado08/11/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2470CaducidadeEsta publicação08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  11. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2028Renovação17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1443Deferimento18/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.