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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

APOIO EMPRESARIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca APOIO EMPRESARIAL
Processo INPI
819150274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230187368 (24/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SENIOR SISTEMAS S/A. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SENIOR SISTEMAS S/A.
80.680.093/0001-81
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
13 de março de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Renovação22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1560Registro28/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1543Deferimento01/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1434Oposição16/06/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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