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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

Cotherm

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Cotherm
Processo INPI
501666855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822767660 (INCOTERM), Processo 816188432 (INCOTERM), Processo 903438747 (INCOTERM), Processo 903424843 (INCOTERM SOLUÇÕES EM MEDIÇÃO), Processo 912062584 (INCOTERM DESDE 1973) e Processo 912144106 (INCOTERM SAÚDE E BEM-ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Cotherm
Data de depósito
27 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2732Designação (Madri)Esta publicação16/05/2023

    Indeferimento de designação

  2. RPI nº 2695Oposição30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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