Cotherm
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822767660 (INCOTERM), Processo 816188432 (INCOTERM), Processo 903438747 (INCOTERM), Processo 903424843 (INCOTERM SOLUÇÕES EM MEDIÇÃO), Processo 912062584 (INCOTERM DESDE 1973) e Processo 912144106 (INCOTERM SAÚDE E BEM-ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Cotherm
- Data de depósito
- 27 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2732Designação (Madri)Esta publicação16/05/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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