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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

CNA SPITALETTI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CNA SPITALETTI
Processo INPI
200029991
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210360878 (23/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CNA FINO ACABAMENTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
CNA SPITALETTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
61.598.983/0001-02
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2732ExtinçãoEsta publicação16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2294Renovação23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1658Registro15/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1642Deferimento25/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1485Publicação22/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CNA SPITALETTI, Extinção na RPI nº 2732 | TrademarkIQ