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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

TV GRANDE RIO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TV GRANDE RIO
Processo INPI
200029339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RADIO E TELEVISÃO GRANDE RIO FM STEREO LTDA
11.996.667/0001-02
Procurador ou escritório
Escobar Advocacia
Data de depósito
20 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2732ExtinçãoEsta publicação16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1603Deferimento25/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TV GRANDE RIO, Extinção na RPI nº 2732 | TrademarkIQ