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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

POP ENERGY AÇAÍ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2731, 9 de maio de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca POP ENERGY AÇAÍ
Processo INPI
926354590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918279259 (EXPRESSO POP! AÇAÍ), Processo 912343117 (AÇAÍ POP SABOR TROPICAL) e Processo 922882070 (Pop's Açaí). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
W T RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
26.440.254/0001-14
Procurador ou escritório
É. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2797Recurso negado13/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2749Recurso12/09/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2731IndeferimentoEsta publicação09/05/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2678Publicação03/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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POP ENERGY AÇAÍ, Indeferimento na RPI nº 2731 | TrademarkIQ