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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

SUPREME CORRETORA DE SEGUROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2731, 9 de maio de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPREME CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
926324756
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912483202 (JCB Supreme). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPREME CORRETORA DE SEGUROS LTDA
25.370.627/0001-65
Procurador ou escritório
B3S - ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Data de depósito
12 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2731IndeferimentoEsta publicação09/05/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2678Publicação03/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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