LORD Café
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921009470 (CACHAÇA PREILIPPER LORD 1945). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824056264 (LORD), Processo 920400256 (LORD BURGER) e Processo 918625858 (LORD Steak). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LORD CAFETERIA LTDA
- 45.002.422/0001-34
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2731IndeferimentoEsta publicação09/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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