GEORGIA CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. No COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal, não constam muitos dos serviços requeridos no pedido de marca em exame. Observe que a exigência legal de haver compatibilidade entre os produtos ou serviços reivindicados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de registro relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento, no caso de pedido, ou nulidade, no caso de registro. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis.
Sobre a marca
- Titular
- GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ LTDA
- 20.380.808/0001-59
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2731ExigênciaEsta publicação09/05/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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