SaraBello Produtos automotivos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item ?Comercio de produtos automotivos? possui caráter genérico. Discrimine os produtos automotivos comercializados. Por exemplo, ?Comércio de produtos automotivos, a saber, combustíveis e lubrificantes?. Cumpra na NCL(11), apresentando itens de uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO ROGERIO BELLO
- 16.890.751/0001-60
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2731ExigênciaEsta publicação09/05/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)