IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item ?Comercio de produtos automotivos? possui caráter genérico. Discrimine os produtos automotivos comercializados. Por exemplo, ?Comércio de produtos automotivos, a saber, combustíveis e lubrificantes?. Cumpra na NCL(11), apresentando itens de uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.