Beija Le Flor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910102708 (COMERCIAL BEIJA - FLOR), Processo 925489441 (BEIJA FLOR SOLAR), Processo 907437770 (ENXOVAIS BEIJA FLOR), Processo 912717629 (Beija Flor), Processo 829007911 (BEIJA-FLOR FLORICULTURA), Processo 913177210 (CASA BEIJA FLOR) e Processo 922612250 (BEIJA FLOR AROMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BEIJA LE FLOR
- 40.283.270/0001-71
- Data de depósito
- 4 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2731IndeferimentoEsta publicação09/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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