ELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907419062 (ELO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES), Processo 921928971 (ELO URBANO CONSTRUTORA E INCORPORADORA) e Processo 840434545 (ELO TELECOMUNICAÇÕES E CONSTRUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. S. ALVES - INSTALACOES
- 19.029.482/0001-30
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2731IndeferimentoEsta publicação09/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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