Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023
Processo nº 925891703
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- WOODFLOW BRAZIL LTDA
- 45.060.880/0001-20
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2731RegistroEsta publicação09/05/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)