Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023
Processo nº 925573558
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LINDOIANO FONTES DE ÁGUAS MINERAIS - EIRELI
- 43.119.650/0001-63
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2731ArquivamentoEsta publicação09/05/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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