B BERGOLLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Consigna-se para eventual recurso a possibilidade de se infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao pedido de terceiro 923258795 (BERGOLLO), o qual tem precedência sobre o pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- NET'S ADMINISTRACAO DE BENS E MARCAS
- 02.331.240/0001-02
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11- RPI nº 2731IndeferimentoEsta publicação09/05/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Republicação de pedido
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Deferimento da petição
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)