AÇO FORTE SCHMITZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220239464 (06/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADENILSON SCHMITZ Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- FRANZOI FERRAMENTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 91.501.569/0001-96
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2731CaducidadeEsta publicação09/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)