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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

MISS SANTANA DE PARNAÍBA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2731, 9 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MISS SANTANA DE PARNAÍBA
Processo INPI
902194232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230149953 (03/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KATHERINE D´AMARO CAMBAÚVA DOS SANTOS Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação correta da cessionária, tendo em vista a existência de divergência entre a cessionária apontada nos dados da petição e no documento de cessão. 2) Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários.

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Sobre a marca

Titular
KATHERINE D AMARO CAMBAUVA DOS SANTOS29637348832
48.755.488/0001-93
Procurador ou escritório
Astin Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2731ExigênciaEsta publicação09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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