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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

VIPARIS VENUES IN PARIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2731, 9 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829902252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230143969 (13/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIÉTÉ D'EXPLOITATION DU PARC DES EXPOSITIONS DE LA VILLE DE PARIS - PARIS EXPO PORTE DE VERSAILLES Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ D'EXPLOITATION DU PARC DES EXPOSITIONS DE LA VILLE DE PARIS - PARIS EXPO PORTE DE VERSAILLES
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
24 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2731RenovaçãoEsta publicação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2130Deferimento01/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.