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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

RIO'S

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2731, 9 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RIO'S
Processo INPI
821069896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230005777 (26/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 685/2023/OF. Processo nº 0411258-46.2014.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.004428/2023-05.

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Sobre a marca

Titular
PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
04.946.696/0001-02
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
17 de setembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2731JudicialEsta publicação09/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1979Recurso provido09/12/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1583Indeferimento08/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.