ETRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230152584 (04/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: ETRO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.
Sobre a marca
- Titular
- ETRO S.P.A.
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 1982
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2731PetiçãoEsta publicação09/05/2023
Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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