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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

CRYSALIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2731, 9 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

CRYSALIS
Processo INPI
200069640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230174233 (17/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: CRISDU MODA INTIMA LTDA - EPP Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Cedente: CRYSALIS' SEMPRE MIO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. [BR] Cessionário: CRISDU MODA INTIMA LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
CRISDU MODA INTIMA LTDA - EPP
07.318.638/0001-14
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
20 de novembro de 1978
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2731PetiçãoEsta publicação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.