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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

CRYSALIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

CRYSALIS
Processo INPI
200069640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220169316 (17/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRYSALIS' SEMPRE MIO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CRISDU MODA INTIMA LTDA - EPP
07.318.638/0001-14
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
20 de novembro de 1978
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685RenovaçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.