TOP FITNESS 22 ACADEMIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907157750 (TOP FITNESS ACADEMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, a marca ?TOP FITNESS 22 ACADEMIA? ora pleiteada reproduz com acrescimo do algar
Sobre a marca
- Titular
- BIANCA ALBINO DA SILVA
- 45.660.664/0001-15
- Procurador ou escritório
- CRISTIANE SOARES SILVA - GRUPO RHEMA BRASIL
- Data de depósito
- 6 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2730IndeferimentoEsta publicação02/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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