Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
AVANÇO SOLUÇÕES ACÚSTICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVANÇO SOLUÇÕES ACÚSTICAS LTDA
- 37.130.896/0001-33
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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