Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
DOM FARMA DROGARIA E PERFUMARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JESSICA RODRIGUES CARDOSO
- 29.554.533/0001-05
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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