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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

CIA DAS FRUTAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA DAS FRUTAS
Processo INPI
926237241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918550980 (CIA DA FRUTA FRUTAS CONGELADAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ÉDIO RICARDO FERREIRA BITENCOURT
34.645.121/0001-02
Data de depósito
4 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2730IndeferimentoEsta publicação02/05/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2676Publicação19/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CIA DAS FRUTAS, Indeferimento na RPI nº 2730 | TrademarkIQ