Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
LIDER LANTERNAGEM PINTURA E POLIMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALCEMIR PEREIRA FAVELA 38194953200
- 32.442.072/0001-85
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 4 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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