Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
FUNERÁRIA GOIÂNIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNERARIA SAO PAULO LTDA EPP
- 73.935.629/0001-05
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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