Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
SIGABEM CORRETORA DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SIGABEM CORRETORA DE SEGUROS
- Processo INPI
- 926210882
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIGABEM CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP
- 31.981.248/0001-04
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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