ADM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 919088449 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; As descrições ?adoçantes artificiais?, ?hidrocarbonetos?, ?compostos de hidrocarbonetos?, ?materiais biotecnológicos para a fabricação de preparações farmacêuticas?, ?plásticos biodegradáveis?, ?formulações de bactérias probióticas (não para fins médicos)?, ?prebióticos que não para uso médico? e ?produtos químicos utilizados na agricultura e horticultura? são muito amplas para fins de classificação e potencialmente incluem produtos de outras classes. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especi
Sobre a marca
- Titular
- ARCHER-DANIELS-MIDLAND COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2730IndeferimentoEsta publicação02/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)