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Dati ufficiali INPI

ADM

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Arquivamento por desistênciaTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

ADM

ST13

BR500000926200020

Classe

1

Domanda

926200020

Registrazione

926200020

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Arquivamento por desistência

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

1

Data di deposito

31/03/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ARCHER-DANIELS-MIDLAND COMPANY

Rappresentanti

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

33163049000114

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 1

Codici Vienna

27.5.15.3.135.3.14

Prodotti e servizi

Classe 1

Adoçantes artificiais para fins industriais; Substâncias químicas para uso como ingredientes alimentares; Reagentes de pesquisa e produtos químicos para a ciência da vida e pesquisa bioquímica; Hidrocarbonetos aromáticos; Compostos de hidrocarbonetos aromáticos; Aditivos químicos para hidrocarbonetos; Materiais químicos biotecnológicos para a fabricação de preparações farmacêuticas; Reagentes e enzimas para realizar análises genéticas; Plásticos biodegradáveis não processados; Formulações de bactérias probióticas (não para fins médicos ou veterinários); Compostos químicos e orgânicos de microorganismos e outros ingredientes para uso na fabricação de alimentos, bebidas, produtos farmacêuticos, nutracêuticos e suplementos nutricionais, os produtos acima mencionados destinados a seres humanos ou animais; Culturas de bactérias probióticas para a indústria de alimentos e bebidas, bem como para uso em produtos farmacêuticos, nutracêuticos e suplementos nutricionais; misturas de produtos químicos e microorganismos para aumentar o valor nutricional das forragens animais (exceto para uso veterinário); culturas e preparações bacterianas que não sejam para uso médico ou veterinário; culturas bacterianas para adição a produtos alimentícios; bactérias para uso na fabricação de alimentos; preparações bacterianas para uso na agricultura; preparações bacterianas para uso na aquicultura; todas relacionadas a formulações de bactérias probióticas; prebióticos que não para uso médico ou veterinário; culturas bacterianas e preparações para a purificação, tratamento e melhoria da qualidade da água; produtos químicos utilizados na agricultura e horticultura [exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas]; substâncias químicas para conservação de alimentos; extratos de plantas, extratos de ervas (não para fins médicos ou veterinários).;

Classe 1

Fibras, extratos vegetais, extratos herbais e fibras prebióticas.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230307378 (03/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

20/08/2024

RPI 2798

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230307378 (03/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230307378 (03/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

29/08/2023

RPI 2747

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230307378 (03/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2747 | Data 2023-08-29

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230307337 (03/07/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: extratos de plantas e extratos de ervas para fins médicos ou veterinários. A inclusão de "fibras" e "fibras prebióticas" não foi possível por pertencer à classe distinta da reivindicada.

29/08/2023

RPI 2747

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230307337 (03/07/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: extratos de plantas e extratos de ervas para fins médicos ou veterinários. A inclusão de "fibras" e "fibras prebióticas" não foi possível por pertencer à classe distinta da reivindicada. | RPI 2747 | Data 2023-08-29

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 919088449 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; As descrições ?adoçantes artificiais?, ?hidrocarbonetos?, ?compostos de hidrocarbonetos?, ?materiais biotecnológicos para a fabricação de preparações farmacêuticas?, ?plásticos biodegradáveis?, ?formulações de bactérias probióticas (não para fins médicos)?, ?prebióticos que não para uso médico? e ?produtos químicos utilizados na agricultura e horticultura? são muito amplas para fins de classificação e potencialmente incluem produtos de outras classes. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, as referidas descrições foram substituídas respectivamente por: ?adoçantes artificiais para fins industriais?, ?hidrocarbonetos aromáticos?, ?compostos de hidrocarbonetos aromáticos?, ?materiais químicos biotecnológicos para a fabricação de preparações farmacêuticas?, ?plásticos biodegradáveis não processados?, ?formulações de bactérias probióticas (não para fins médicos ou veterinários)?, ?prebióticos que não para uso médico ou veterinário? e ?produtos químicos utilizados na agricultura e horticultura [exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas]?. A descrição ?fibras, extratos vegetais, extratos herbais e fibras prebióticas? foi excluída pela impossibilidade de adequação à classe NCL 1.

02/05/2023

RPI 2730

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 919088449 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; As descrições ?adoçantes artificiais?, ?hidrocarbonetos?, ?compostos de hidrocarbonetos?, ?materiais biotecnológicos para a fabricação de preparações farmacêuticas?, ?plásticos biodegradáveis?, ?formulações de bactérias probióticas (não para fins médicos)?, ?prebióticos que não para uso médico? e ?produtos químicos utilizados na agricultura e horticultura? são muito amplas para fins de classificação e potencialmente incluem produtos de outras classes. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, as referidas descrições foram substituídas respectivamente por: ?adoçantes artificiais para fins industriais?, ?hidrocarbonetos aromáticos?, ?compostos de hidrocarbonetos aromáticos?, ?materiais químicos biotecnológicos para a fabricação de preparações farmacêuticas?, ?plásticos biodegradáveis não processados?, ?formulações de bactérias probióticas (não para fins médicos ou veterinários)?, ?prebióticos que não para uso médico ou veterinário? e ?produtos químicos utilizados na agricultura e horticultura [exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas]?. A descrição ?fibras, extratos vegetais, extratos herbais e fibras prebióticas? foi excluída pela impossibilidade de adequação à classe NCL 1. | RPI 2730 | Data 2023-05-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

19/04/2022

RPI 2676

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2676 | Data 2022-04-19

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