IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 919088449 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; As descrições ?adoçantes artificiais?, ?hidrocarbonetos?, ?compostos de hidrocarbonetos?, ?materiais biotecnológicos para a fabricação de preparações farmacêuticas?, ?plásticos biodegradáveis?, ?formulações de bactérias probióticas (não para fins médicos)?, ?prebióticos que não para uso médico? e ?produtos químicos utilizados na agricultura e horticultura? são muito amplas para fins de classificação e potencialmente incluem produtos de outras classes. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, as referidas descrições foram substituídas respectivamente por: ?adoçantes artificiais para fins industriais?, ?hidrocarbonetos aromáticos?, ?compostos de hidrocarbonetos aromáticos?, ?materiais químicos biotecnológicos para a fabricação de preparações farmacêuticas?, ?plásticos biodegradáveis não processados?, ?formulações de bactérias probióticas (não para fins médicos ou veterinários)?, ?prebióticos que não para uso médico ou veterinário? e ?produtos químicos utilizados na agricultura e horticultura [exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas]?. A descrição ?fibras, extratos vegetais, extratos herbais e fibras prebióticas? foi excluída pela impossibilidade de adequação à classe NCL 1.