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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

QUITANDA DA LYNE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca QUITANDA DA LYNE
Processo INPI
925931055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EVELYNE RIQUELME MOREIRA 00636777170
45.283.919/0001-78
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
7 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2747Arquivamento29/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2673Publicação29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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