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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

Vie Lumiere

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Vie Lumiere
Processo INPI
925750360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. A acrescentar, serviços nas áreas de medicina e nutrição só podem ser exercidos, por força de lei, por profissionais devidamente registrados nos respectivos conselhos de classes profissionais (Medicina e/ou Nutrição).

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Sobre a marca

Titular
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2743Arquivamento01/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2730ExigênciaEsta publicação02/05/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2670Publicação08/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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