BRENNAND renováveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os documentos apresentados não comprovaram o pertencimento das empresas citadas a mesmo grupo econômico. Pede-se que seja comprovado pertencimento a mesmo grupo econômico da requerente e das empresas BRENNAND ENERGIA S/A (CNPJ 10532985000150) e BRENNAND CIMENTOS S/A (CNPJ 9268783000163). Menciona-se que de acordo com o Manual de Marcas, item 5.17, "a comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios". Pede-se que esta declaração seja apresentada, podendo ser utilizado modelo disponibilizado pelo INPI em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3264/Modelo_Declaracao_de_grupo_economico.pdf
Sobre a marca
- Titular
- BRENNAND INVESTIMENTOS S.A.
- 04.184.774/0001-70
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2730ExigênciaEsta publicação02/05/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar