Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
JUBA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
- 00.152.968/0001-33
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2730RegistroEsta publicação02/05/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)