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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023

JUBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2726, 4 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925243000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
00.152.968/0001-33
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
17 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2779Retificação09/04/2024

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2779Despacho anulado09/04/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2730Registro02/05/2023

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2714Sobrestamento10/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)